TJDFT - 0703331-97.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
25/08/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
24/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 22:51
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703331-97.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERMERCADO SAO JORGE - CENTRO LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO
Vistos. 1) Aguarde-se comprovação do recolhimento das custas iniciais; 2) Deverá a parte regularizar sua representação processual, com juntada de instrumento procuratório com assinatura de próprio punho, já que inviável a verificação de legitimidade da assinatura digital constante de ID 240971082.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 29 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/06/2025 23:34
Recebidos os autos
-
29/06/2025 23:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2025 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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