TJDFT - 0702334-69.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/07/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/07/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/07/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços de EMMANUEL VINICIUS LACERDA BORGES - CPF: *81.***.*55-22 nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
23/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:53
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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