TJDFT - 0712379-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 06:57
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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17/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2024 10:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDREIA CAMARGO GOMES em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712379-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDREIA CAMARGO GOMES EMBARGADO: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
06/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ANDREIA CAMARGO GOMES em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 05:40
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:14
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDREIA CAMARGO GOMES em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712379-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDREIA CAMARGO GOMES EMBARGADO: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 163303616 sem manifestação da parte embargada.
Nos termos do art. 93, XIV da CF c/c art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, às 06:59:44.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
12/09/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ANDREIA CAMARGO GOMES em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
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10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712379-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDREIA CAMARGO GOMES EMBARGADO: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA DECISÃO Ante a documentação acostada ao feito, defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a emenda e admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0727128-52.2018.8.07.0001 no tocante à penhora do veículo M.
BENZ/L 608 D, placa GRF3756.
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 17:01
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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24/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/05/2023 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:01
Recebidos os autos
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12/05/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/03/2023 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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