TJDFT - 0751608-84.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0751608-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO J.
SAFRA S.A APELADO: MILTON TADASHI MIYAGAWA Relator: Desembargador TEÓFILO CAETANO Vistos etc.
Cotejando-se os autos afere-se que, prolatada sentença, o autor interpusera recurso de apelação.
Sucede que o ilustre causídico que subscrevera o apelo aviado pelo autor[1] – Dr.
Marcelo Michel de Assis Magalhaes OAB-MG 91.045 21.830 – não está revestido de aparato material para firmá-la de forma legítima, porquanto o instrumento de mandato[2] do qual germinara os poderes de representação que lhes foram conferidos fora firmado 12 de março de 2024 e com expressa previsão de validade pelo interregno por 01 (um) ano , a contar daquela data , não mais ostentando, portanto, validade na data de interposição do recurso, o que traduz apuração de vício na representação processual da outorgante.
Em sendo assim, considerando que o apelo manejado não satisfaz o pressuposto objetivo pertinente à regularidade de representação, pois subscrito por advogado desmuniciado de lastro para patrociná-lo, assinalo ao apelante, em observância ao apregoado no artigo 76 do CPC[3], o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar sua representação processual, exibindo, para tanto, o instrumento de mandato válido, sob pena de ser o apelo desconsiderado com lastro na irregularidade formal que o permeia.
Expirado aludido interregno, tornem os autos conclusos para prosseguimento, independentemente de manifestação das partes, devidamente certificados.
I.
Brasília-DF, 5 de junho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] Apelação 72262608 (fls. 151/159) [2] Procuração ID Num. 72262234 - (fls. 28/33) [3] Código de Processo Civil, art. 76: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”. (...) -
30/06/2025 07:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
30/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
28/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754487-82.2025.8.07.0016
Magali de Sousa Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 11:03
Processo nº 0738757-31.2025.8.07.0016
Aelton Cardoso de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 14:48
Processo nº 0751608-84.2024.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Milton Tadashi Miyagawa
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 15:14
Processo nº 0702968-95.2025.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Natalia Cardoso Rodrigues
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 12:44
Processo nº 0758360-90.2025.8.07.0016
Marcos Rocha de Amorim Filho
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fabio Sena de Oliveira Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 22:24