TJDFT - 0758360-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2025 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2025 02:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:26
Outras decisões
-
06/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 13:46
Desentranhado o documento
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04/08/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2025 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2025 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758360-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a parte autora sustenta a nulidade de processo administrativo em razão da ausência de notificação, incumbe-lhe o ônus de instruir a petição inicial com cópia integral do referido procedimento, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Antecipando-se que não se trata de prova negativa, esclareço que o referido documento pode ser obtido diretamente pela parte, conforme o órgão de trânsito responsável: – se AIT foi lavrado pelo DETRAN/DF, o acesso pode ser feito por meio do aplicativo DETRAN Digital (opção: protocolo-e → nova solicitação → protocolo → solicitação de acesso a processo); – se AIT foi lavrado pelo DER/DF, o acesso pode ser solicitado via protocolo eletrônico, conforme instruções disponíveis no site do DER-DF (https://www.der.df.gov.br/protocolo/), ou presencialmente, perante os referidos órgãos.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é suficiente para justificar eventual impossibilidade de obtenção da documentação ou negativa da Administração em fornecê-la, de forma que, eventual insucesso na obtenção da documentação deverá ser devidamente comprovado.
Assim, intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia do processo administrativo completo, incluindo os autos de infração lavrados em seu nome e as notificações eventualmente expedidas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
23/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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