TJDFT - 0714854-06.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de JOSE WILSON PORTO em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 11/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:43
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
-
03/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE WILSON PORTO em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 12:49:33.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714854-06.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOSE WILSON PORTO REU: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria desse Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar réplica e eventuais provas, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para a réplica inicia-se, de imediato independente de nova intimação, o prazo de 5 dias para a parte ré apresentar novas provas que pretenda produzir.
Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 Servidor Geral -
30/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:50
Outras decisões
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/06/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/05/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:39
Concedida em parte a tutela provisória
-
12/05/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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