TJDFT - 0729857-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 20:58
Recebidos os autos
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12/09/2025 20:58
Outras decisões
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08/09/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729857-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SILVA DE CARVALHO REQUERENTE: MARIA EUGENIA OPREA DE CARVALHO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 240157768 transitou em julgado em 02/08/2025.
Conforme determinado, fica a parte executada intimada a cumprir as obrigações contidas na sentença: "A) Condenar a ré a cumprir a oferta dirigida a parte autora/consumidora e implementar o valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) mensal para o plano de telefonia, em questão, com 25 (vinte e cinco) gigas de internet pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, bem como condenar a requerida a oferecer à parte autora o aparelho Iphone 16, 128 GB, preto, 5G, tela 6,1, pelo valor de R$2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), já considerado o desconto de 60% (sessenta por cento), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), a qual ocorrerá após o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), multa esta que limito ao valor atribuído a causa, sem prejuízo de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; B) Condenar a ré ao ressarcimento à parte autora dos valores pagos a maior pelo autor a partir de março/2025 que ultrapassarem o montante de R$55,00 (cinquenta e cinco reais), a ser corrigida monetariamente, pelo IPCA, desde o efetivo prejuízo (data de cada um dos pagamentos), de acordo com o artigo 389 do Código Civil, acrescido de juros baseado na taxa legal, desde a citação (01/04/2025), conforme art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024 e C) Condenar a ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$3.000,0 (três mil reais) a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo IPCA, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros baseado na taxa legal, a contar da citação (01/04/2025), conforme art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024." BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 09:04:13. -
05/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:21
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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04/08/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:38
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 03:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:40
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:40
Recebida a emenda à inicial
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04/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 03:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Recebidos os autos
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30/05/2025 00:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 20:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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