TJDFT - 0734096-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
03/09/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734096-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA EXECUTADO: FRANCIMAR LOPES DO CARMO Decisão Sem prevenção atinente à execução 0742077-89.2025.8.07.0016, extinta pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília devido à interdição do procedimento sumaríssimo aos autores pessoas jurídicas.
Emende-se para: 1.
Rever o endereço atribuído ao executado, modificando-o, se o caso, porquanto discrepa do informado no título (ID 241205141); 2.
Reapresentar memória do débito, com a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC), atentando-se que, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a memória de cálculo deve ser discriminada, de modo a escalonar a dívida em tantas parcelas quantas convencionadas no título executivo, pois repercute diretamente na incidência dos encargos de mora e na própria quantificação do quantum debeatur. 2.1.
Em outras palavras, deve planilhar a dívida desmembrando-a em tantas quantas forem as parcelas em aberto, aplicando sobre cada uma delas os consectários da mora (correção, juros e multa), para obtenção mais fidedigna do valor do débito; e 3.
Comprovar a entrega das mercadorias comercializadas.
De toda sorte, faculta-se desde já a conversão da execução para o rito de conhecimento, se a exequente não puder emendar a inaugural a contento, notadamente se não não lograr demonstrar a entrega dos produtos.
Nesse caso, ofereça desde logo petição inicial congruente com o rito eleito e, assim o fazendo, autorizo a redistribuição a uma das varas cíveis de Brasília, de plano, sem necessidade de nova conclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:52
Denegada a prevenção
-
21/07/2025 13:52
Declarada incompetência
-
21/07/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:13
Declarada incompetência
-
01/07/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702331-35.2025.8.07.0011
Lucia Brasilina de Jesus
Clinica de Estetica Facial Nucleo Bandei...
Advogado: Marta Helena Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 14:25
Processo nº 0746140-60.2025.8.07.0016
Waldir Ferreira do Amaral
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 16:13
Processo nº 0707655-82.2025.8.07.0018
Heder Jose de Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Breno Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 19:04
Processo nº 0706027-70.2025.8.07.0014
Lazaro Machado de Souza
Lucenita da Hora Silva
Advogado: Vinicius Palma Gastaldi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 09:44
Processo nº 0730382-86.2025.8.07.0001
Condominio Ed Rio Claro
Michele Marcia Leal Fontes
Advogado: Daniela da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 17:23