TJDFT - 0753629-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753629-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: J.
P.
L.
D.
S.
SENTENÇA À secretaria, para que proceda à baixa do segredo de justiça.
Trata-se de ação de proposta por B.
H.
S. em face de J.
P.
L.
D.
S., partes qualificadas nos autos.
Intimada a parte autora, por publicação, a promover o andamento do feito, não houve manifestação.
Realizada sua intimação pessoal, via domicílio eletrônico, a fim de que impulsionasse o feito, quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse pela causa.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Revogo a liminar deferida nos autos e promovo a baixa da restrição RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
27/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR) em 29/05/2025.
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:21
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/01/2025 15:16
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 22:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:39
Outras decisões
-
10/12/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
08/12/2024 12:14
Declarada incompetência
-
06/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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