TJDFT - 0702076-54.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0702076-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A, ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A, CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA, ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA, ITAPISSUMA S/A, ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A, ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA, ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA, ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A, ITAGUARANA S/A, ITAPLANOS-CONSULTORIA E PLANEJAMENTOS LTDA Despacho com força de ofício/mandado Deferida, ID 221336105,a penhora de direitos minerários da executada ITAPLANOS-CONSULTORIA E PLANEJAMENTOS LTDA perante a Agência Nacional de Mineração (ANM), referentes aos seguintes processos 48414.848647/2010-60 (nº interno 848.647/2010) e 48414.300256/2014-92 (nº interno 300.256/2014).
Constrição anotada pela ANM (ID 224075610).
Em última petição, a exequente informa ter tido acesso ao Plano de Aproveitamento Econômico correspondente à mina de calcário cujos direitos minerários foram penhorados.
Traz à baila procuração apresentada pela executada ITAPLANOS à ANM, documento com o timbre da marca de cimentos Nassau e assinado por Fernando João Pereira dos Santos, então controlador do Grupo João Santos, cujas empresas acham-se em recuperação judicial.
Acrescenta que a ITAPLANOS esclareceu à ANM que o calcário será utilizado para fabricação de cimento para o Grupo João Santos, dado relevante porque, no plano de recuperação judicial do Grupo João Santos, já aprovado pelos credores, foi oferecida em garantia a acordo firmado com a Fazenda Nacional diversos direitos minerários de lavra praticamente idênticos ao penhorado nesta execução.
Nessa esteira, aponta que os direitos minerários penhorados já foram objeto de avaliação, a qual pode ser aproveitada nestes autos, tendo-se levado em consideração, na avaliação, apenas a quantidade de toneladas da reserva do minério.
Reforça que as avaliações tiveram as aprovações do próprio Grupo João Santos, dos seus credores da Fazenda Nacional, além do referendo do Poder Judiciário.
Relata que os direitos minerários de cada mina de calcário foram avaliados em R$ 10.517.238,55.
Requer que os direitos penhorados sejam avaliados nesse mesmo valor e seja deferida a alienação por iniciativa particular.
Sucintamente relatados, decido. 1.
Da avaliação dos direitos minerários Em princípio, possível dispensar avaliação, se o preço médio de mercado do bem penhorado puder ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais, comprovando-se a cotação (art. 871, IV, CPC).
Pode ser o caso dos autos, se há direitos minerários semelhantes aos penhorados avaliados em transação tributária contraída com a Fazenda Nacional (IDs 228432867 a 228432883).
Do mesmo modo, pode ser homologada a estimativa de valor feita por uma das partes e aceita pela outra (art. 871, I, CPC).
Contudo, "a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem." (art. 871, parágrafo único, CPC).
Nessa linha de intelecção, antes de absorver a cotação proposta pela exequente, impera-se que melhor a fundamente, notadamente identificando o grau de similitude dos direitos minerários ora penhorados com aqueles avaliados na transação tributária, Ds 228432867 a 228432883.
Ou seja, se a exequente almeja aproveitar a avaliação paradigma, haverá de demonstrar, concreta e objetivamente, a semelhança e a equivalência dos direitos minerários objeto de penhora nesta execução com aqueles cuja precificação pretende utilizar. É salutar ser assim, porquanto a própria ANM, em Parecer interno trazido a conhecimento (ID 224075641), proclamou que: "Cabe aqui informar que essa Agência Nacional de Mineração - ANM não dispõe de técnico habilitado para promover avaliação desse naipe." Ainda por cima, a transação tributária paradigmática data de 28/08/2023, há quase 2 anos.
Cumprindo-se com o encargo satisfatoriamente, será dado prosseguimento com o intento avaliatório, intimando-se a executada ITAPLANOS para impugnação, mediante correspondência enviada o endereço onde houve a citação (ID 201721500).
Ante o exposto, faculta-se ao exequente o prazo de 45 dias para se manifestar a respeito, com ulterior intimação do executado. 2.
Da alienabilidade dos direitos minerários e da coexistência de penhoras sobre os direitos minerários Tal como assentado na decisão concessiva da penhora (ID 221336105), os direitos minerários são passíveis de oneração, com apoio no art. 92-A, do Código de Minas (Decreto-lei 227/1967).
Todavia, não se dispensa que o exequente demonstre a alienabilidade desses direitos, sob as óticas fática e jurídica, como expresso na mesma decisão, e deve fazê-lo na sua próxima manifestação nos autos.
Prazo: 45 dias 2.1.
Ao ensejo, dado o exercício do poder de polícia pelas agências reguladoras nos domínios de suas atuações, calha concitar a ANM a dizer se tem oposição técnico-jurídica à alienação dos direitos minerários penhorados.
Adicionalmente, há de se descortinar se consta, nos assentamentos da ANM, outros gravames anotados sobre os mesmos direitos minerários, a exemplo de penhoras, arrestos, indisponibilidades, bloqueios etc.
Atribuo, então, força de ofício ao presente despacho para envio à Agência Nacional de Mineração - ANM, no intuito de requisitar-lhe que pronuncie se: a) há, de sua parte, contrariedade técnico-jurídica à alienação dos direitos minerários penhorados nestes autos, versados nos processo 48414.848647/2010-60 (nº interno 848.647/2010) e 48414.300256/2014-92 (nº interno 300.256/2014); e b) se existem outros gravames anotados sobre os mesmos direitos minerários, a exemplo de penhoras, arrestos, indisponibilidades, bloqueios etc., devendo, em caso positivo, detalhá-los, informando: b.1) o beneficiário e a natureza dos créditos deste; b.2) a data da anotação; b.3) órgão ou autoridade responsável pela determinação da anotação; e b.4) nº do processo ou procedimento do qual proveio.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão, ornando-a com cópia dos documentos IDs 224075641 e 224075642.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pela própria ANM, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (0702076-54.2018.8.07.0001).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a ANM se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 3.
A decisão hospedada emanada da 15ª Vara Cível de Recife – PE, ID 202457786, , confirma que a executada ITAPLANOS-CONSULTORIA E PLANEJAMENTOS LTDA não se acha envolvida na recuperação judicial do Grupo João Santos, a evidenciar sua exposição a medidas constritivas.
Lado outro, a execução vem suspensa em face das demais executadas, por estarem na recuperação judicial (IDs 167846120, tópico 2, e 165277337).
Sucede que, na petição retro, o exequente menciona que o plano de pagamento ínsito a essa recuperação judicial foi aprovado pelos credores.
Noticie, destarte, o andamento do feito recuperacional, aclarando, sobretudo, se houve a homologação judicial do plano e, em caso afirmativo, exponha seu interesse na continuidade da execução em face das recuperandas, diante da novação prevista na Lei nº 11.101/2005, o art. 59.
Prazo: 45 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/06/2025 09:49
Determinada Requisição de Informações
-
16/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702076-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A, ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A, CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA, ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA, ITAPISSUMA S/A, ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A, ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA, ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA, ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A, ITAGUARANA S/A, ITAPLANOS-CONSULTORIA E PLANEJAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 05 (cinco) dias pleiteado pela parte exequente (ID 225272349). * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAPISSUMA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAPLANOS-CONSULTORIA E PLANEJAMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 20:28
Recebidos os autos
-
30/12/2024 20:28
Deferido o pedido de GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702076-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A, ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A, CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA, ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA, ITAPISSUMA S/A, ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A, ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA, ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA, ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A, ITAGUARANA S/A, ITAPLANOS-CONSULTORIA E PLANEJAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei as pesquisas realizadas, em nome da parte ITAPLANOS-CONSULTORIA E PLANEJAMENTOS LTDA, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 14:52:16.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/05/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 14:24
Outras decisões
-
21/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 16:53
Outras decisões
-
31/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702076-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS EXECUTADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A, ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A, CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA, ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA, ITAPISSUMA S/A, ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A, ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA, ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA, ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A, ITAGUARANA S/A Decisão 1.
GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS opôs embargos de declaração, sob o argumento de omissa e/ou contraditória a decisão de ID 165277337.
Requer que a decisão embargada seja saneada para reconhecer que eventual novação decorrente de possível decretação da recuperação judicial das executadas não atinja os coobrigados ou devedores solidários que não figurem nessa recuperação, tais como os suscitados nos incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Sucintamente relatados, decido.
A decisão embargada, ao que interessa, deixou assente que a concessão da recuperação judicial opera novação da dívida do recuperando e formação de título executivo judicial, em meio ao fato de que todas as executadas estão em recuperação judicial.
Nessa medida, tal como admite o embargante no tópico 4 da petição dos embargos, a assertiva está correta para as executadas.
E a decisão, naturalmente, diz respeito apenas a quem ocupa o polo passivo da demanda, isto é, às executadas.
Em tese, o credor conserva, sim, seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, por força do art. 49, § 1º, CPC.
Quem figura como suscitado em IDPJ terá sua situação resolvida nos autos do próprio incidente.
Então, não houve omissão ou contradição para serem saneadas na decisão embargada.
Todavia, não se deve descurar que o Juízo Universal poderá alargar os efeitos da suspensão subjetiva das ações, o que deverá ser observado nesta Unidade Judiciária.
Posto isso, recebo os embargos e lhes dou provimento apenas integrar a decisão na forma da fundamentação e assim, deixar assente que a novação dos créditos diz respeito às executadas, conservados os direitos e privilégios do credor em face dos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. 2.
Execução suspensa pela prorrogação do stay period da recuperação judicial das executadas (ID 165277337) e pela abertura de IDPJ nos autos 0728392-31.2023.8.07.0001 (ID 166482937). 3.
Justifique o exequente a propositura da execução nº 0741363-03.2023.8.07.0016, atualmente em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, dado que secundada no mesmo instrumento de confissão de dívida que lastreia a presente execução (ID 13044665).
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Brasília/DF, 7 de agosto de 2023. * documento assinado eletronicamente __PRESENT -
07/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2023 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:40
Juntada de procuração
-
04/05/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 08:42
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:42
Outras decisões
-
16/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:50
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 11:46
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:38
Deferido o pedido de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
17/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2022 14:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/10/2022 13:15
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ITAPISSUMA S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAPISSUMA S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/07/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 15:11
Expedição de Termo.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 21:27
Recebidos os autos
-
06/07/2022 21:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:19
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2022 20:38
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
13/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:27
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:05
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAPISSUMA S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 17:37
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 12:01
Recebidos os autos
-
10/02/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:43
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:20
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 07/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 06:43
Recebidos os autos
-
24/09/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 06:41
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 06:41
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 06:41
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 06:41
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 06:41
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 06:41
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 06:41
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 06:41
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 06:41
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 06:41
Expedição de Carta.
-
19/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITAPISSUMA S/A em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 02/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 15:35
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:58
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:40
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 18:24
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/03/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 09:44
Recebidos os autos
-
06/02/2021 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/02/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAPISSUMA S/A em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 21:09
Recebidos os autos
-
28/01/2021 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 20:33
Recebidos os autos
-
11/01/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/12/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:04
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:18
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/12/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
07/11/2020 07:40
Recebidos os autos
-
07/11/2020 07:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 21:21
Recebidos os autos
-
21/10/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:54
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 07:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 21:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 18:33
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 23:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 23:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 23:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 11:03
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/07/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:46
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 19:56
Recebidos os autos
-
23/07/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
12/07/2020 19:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 09:40
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/06/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:17
Recebidos os autos
-
25/05/2020 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/05/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 08:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ITAPISSUMA S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 11:14
Recebidos os autos
-
07/03/2020 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/03/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:21
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/12/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 18:25
Recebidos os autos
-
22/11/2019 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/10/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:54
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:54
Decorrido prazo de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:54
Decorrido prazo de ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:54
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:54
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:54
Decorrido prazo de ITAPISSUMA S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:54
Decorrido prazo de ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:54
Decorrido prazo de ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:54
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 03:17
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2019 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/06/2019 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:24
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 18:38
Recebidos os autos
-
10/04/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/03/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 16:10
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2019 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 13:45
Recebidos os autos
-
29/01/2019 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/12/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 13:19
Recebidos os autos
-
16/11/2018 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/11/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 13:56
Juntada de mandado
-
13/11/2018 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 13:53
Juntada de mandado
-
31/10/2018 16:48
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/10/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 11:36
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 27/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 06:33
Decorrido prazo de ITAPISSUMA S/A em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 06:33
Decorrido prazo de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 06:33
Decorrido prazo de ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 06:33
Decorrido prazo de ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 06:33
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 23/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:52
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 16:48
Recebidos os autos
-
02/07/2018 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2018 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/06/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2018 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2018 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2018 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2018 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2018 13:42
Recebidos os autos
-
28/06/2018 13:20
Decorrido prazo de ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 11:58
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 27/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/06/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2018 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:39
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:37
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:34
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:32
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 14:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:30
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:27
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:26
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:23
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 14:22
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:21
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:16
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:14
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:11
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:10
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:07
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:04
Juntada de mandado
-
25/04/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:01
Juntada de mandado
-
25/04/2018 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 13:58
Juntada de mandado
-
25/04/2018 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 13:54
Juntada de mandado
-
25/04/2018 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 13:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 13:53
Juntada de mandado
-
25/04/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 13:49
Juntada de mandado
-
15/04/2018 16:49
Recebidos os autos
-
15/04/2018 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
31/01/2018 16:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 14:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2018 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706631-87.2023.8.07.0018
Maria Aparecida Alves Pereira
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 11:26
Processo nº 0717445-95.2022.8.07.0018
Andrea da Silva Amorim
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 13:08
Processo nº 0719419-64.2022.8.07.0020
Edificio Boulevard Caymmi
Panzeri &Amp; Rodrigues Associados LTDA - ME
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 10:26
Processo nº 0708862-87.2023.8.07.0018
Roberto Perrella
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 17:00
Processo nº 0711708-25.2023.8.07.0003
Maria Pereira da Silva
Izabel Rodrigues Monteiro
Advogado: Anderson Miranda da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 16:07