TJDFT - 0737429-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:40
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de 55.671.206 BRUNO MARTINS DA SILVA NETO em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de WEVERTON ALVES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 23:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de WEVERTON ALVES DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737429-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEVERTON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: 55.671.206 BRUNO MARTINS DA SILVA NETO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO MARTINS DA SILVA NETO DECISÃO No caso dos autos, a parte executada apresenta a exceção de pré-executividade de ID. 242357405 como meio para impugnar execução de título executivo extrajudicial e a penhora de ID. 240634854, aduzindo, também, suposta ilegitimidade ativa.
Saliento que é cabível o instituto da exceção de pré-executividade com o fim de suscitar questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória (STJ - REsp: 1136144 RJ 2009/0074070-5, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 09/12/2009, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/02/2010).
Observa-se que as alegações da parte executada demandam dilação probatória, não sendo cabível, portanto, a exceção de pré-executividade.
Aliás, destaca-se que o título executivo é a sentença de ID. 240634854, portanto, judicial, conforme artigo 515, I, do Código de Processo Civil (CPC), não sendo cabível o pedido da alínea 2 do ID. 242357405, visto que não se trata de título extrajudicial.
Outrossim, verifica-se que ocorreu a preclusão em relação à penhora de ID. 240634854, sendo vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, conforme artigos 507 e 854, § 5.º, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Proceda-se à transferência do montante constrito em sua integralidade a uma conta bancária vinculada a este juízo.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Intime-se.
Após, autos conclusos para sentença.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:29
Indeferido o pedido de 55.671.206 BRUNO MARTINS DA SILVA NETO - CNPJ: 55.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
-
10/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2025 14:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/07/2025 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de 55.671.206 BRUNO MARTINS DA SILVA NETO em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:23
Indeferido o pedido de 55.671.206 BRUNO MARTINS DA SILVA NETO - CNPJ: 55.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
-
30/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/06/2025 18:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/06/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:59
Indeferido o pedido de 55.671.206 BRUNO MARTINS DA SILVA NETO - CNPJ: 55.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
-
26/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 22:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:32
Deferido o pedido de WEVERTON ALVES DOS SANTOS - CPF: *54.***.*01-70 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de 55.671.206 BRUNO MARTINS DA SILVA NETO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/05/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:43
Indeferido o pedido de 55.671.206 BRUNO MARTINS DA SILVA NETO - CNPJ: 55.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
-
13/05/2025 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 16:58
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de 55.671.206 BRUNO MARTINS DA SILVA NETO em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de WEVERTON ALVES DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
31/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de 55.671.206 BRUNO MARTINS DA SILVA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/02/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/02/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2025 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/12/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:24
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/12/2024 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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