TJDFT - 0710911-27.2025.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
26/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710911-27.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 13-B REU: LAVINIA PAES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSIMAR RODRIGUES DE LIMA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, por ausência de diligências.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, logo após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
24/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:09
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:04
Declarada incompetência
-
31/05/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749135-96.2022.8.07.0001
Banco Itaucard S.A.
Ademildes Magalhaes de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 16:47
Processo nº 0732631-10.2025.8.07.0001
Fernanda Amaral Lau Franco
Sadif Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 19:05
Processo nº 0754729-41.2025.8.07.0016
Daniel Vasconcelos da Silva
Luz Consultoria e Planejamento em Eficie...
Advogado: Daniel Vasconcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 14:26
Processo nº 0742600-04.2025.8.07.0016
Sandra Midori Sato
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 16:58
Processo nº 0774297-43.2025.8.07.0016
Limao Paisagismo LTDA
Alvaro Bruno Oliveira Nunes
Advogado: Mike Barros de Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 09:35