TJDFT - 0749135-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749135-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: ADEMILDES MAGALHAES DE OLIVEIRA CERTIDÃO - DA PESQUISA SISBAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD (anexos).
Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 23.627,43: R$ 23.543,01 + R$ 84,42 - executada ADEMILDES MAGALHAES DE OLIVEIRA).
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). - DA PESQUISA RENAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado da pesquisa RENAJUD (anexos).
Certifico que constam restrições sob os veículos vinculados à executada, motivo pelo qual não foi inserida a restrição de transferência/penhora determinada. - DAS PESQUISAS INFOJUD E SNIPER: Certifico ainda que juntei resultado das pesquisas INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada, e SNIPER (anexos).
Quanto à pesquisa INFOJUD, ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Intime-se o credor a indicar bens a penhora.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2025 às 09:10:59 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
29/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 22:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:00
Juntada de procuração
-
12/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ADEMILDES MAGALHAES DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749135-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: ADEMILDES MAGALHAES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se esgotarem os meios de localização do executado, impõe-se a tentativa de citação deste no endereço apontado pela Defensoria Pública no id. 238772846, caso ainda não diligenciado.
Expeça-se o necessário, se o caso.
Sem êxito a diligência citatória ou já empreendida esta, reputo prejudicado o pedido de nulidade da citação por edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
15/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 18:38
Deferido o pedido de ADEMILDES MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*36-49 (EXECUTADO).
-
10/06/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ADEMILDES MAGALHAES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:38
Publicado Edital em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:30
Expedição de Edital.
-
30/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:56
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/11/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:51
Outras decisões
-
23/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:02
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:28
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 16:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/11/2023 16:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/11/2023 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:45
Declarada incompetência
-
06/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:12
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
23/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 04:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:25
Juntada de comunicações
-
31/08/2023 16:16
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 13:31
Juntada de mandado
-
20/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:55
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:55
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
14/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:03
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
30/05/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 06:23
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 04:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 09:04
Recebidos os autos
-
21/01/2023 09:04
Concedida a Medida Liminar
-
27/12/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
27/12/2022 13:00
Recebidos os autos
-
27/12/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/12/2022 07:07
Recebidos os autos
-
27/12/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/12/2022 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2022 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704413-48.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Marisa Ribeiro de Lima
Advogado: Nicolas Pietro Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 14:17
Processo nº 0729372-59.2025.8.07.0016
Valentim Bonfim Coimbra
Distrito Federal
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 16:06
Processo nº 0704932-23.2025.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 8 Etapa - Q...
Aparecida Darc Guimaraes
Advogado: Nicolas Pietro Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 16:52
Processo nº 0741980-89.2025.8.07.0016
Ulisses Sousa Morais
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:30
Processo nº 0777247-25.2025.8.07.0016
Nair Severino Botelho de Souza
Massa Falida de Consorcio Nacional Santa...
Advogado: Hudsilane de Morais Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 16:18