TJDFT - 0712206-06.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 16:45
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de JOAO ROSA FILHO em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:07
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 18/09/2023 15:00.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/08/2023 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 18:30
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:30
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de JOAO ROSA FILHO em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712206-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROSA FILHO REQUERIDO: BANCO DE BRASILIA BRB DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
03/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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