TJDFT - 0041560-98.2010.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SIRANIO JOSE DA ROCHA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0041560-98.2010.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AUTO MAX COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME, MARIA EDVANE ROCHA, SIRANIO JOSE DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte Ré(s) sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) Ré(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, conforme o disposto no artigo 1.009, § 2º, do CPC, incumbirá ao(s) Apelado(s) fazê-la(s) em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente Apelante a faculdade prevista no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 12:10:13.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SIRANIO JOSE DA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SIRANIO JOSE DA ROCHA em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:39
Declarada decadência ou prescrição
-
14/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:43
Processo Desarquivado
-
23/05/2021 21:52
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 21:45
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 11:53
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SIRANIO JOSE DA ROCHA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SIRANIO JOSE DA ROCHA em 12/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 16:48
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:59
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/04/2021 17:12
Processo Desarquivado
-
13/04/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:00
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:41
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 19:23
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:25
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:26
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 16:25
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:44
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 14:33
Processo Desarquivado
-
30/09/2019 15:29
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 26/09/2019.
-
30/09/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:38
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 22:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 18:19
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/05/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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