TJDFT - 0704668-58.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 09:28
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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10/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 16:17
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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02/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0704668-58.2024.8.07.0002 Número do processo: 0704668-58.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: ULISSES JUNIOR DA COSTA CRUZ Procedimento investigatório n. 682/2024 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1826370/2024 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 3/2020, deste Juízo, fica a(s) defesa(s) intimada(s) a apresentar(em) resposta(s) escrita(s) à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPPB, no prazo legal.
Caso indique(m) testemunha(s), seja(m) também fornecido(s) seu(s) nome(s) completo(s), CPF('s), RG('s), endereço(s) com CEP e número(s) de telefone(s) celular(es) atualizado(s), tendo em vista a manifestação do(s) Réu(s) de ID. 245246196.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:26
Expedição de Carta.
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16/07/2025 17:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Área Especial 4, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.30, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail:[email protected] Número do processo: 0704668-58.2024.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Estelionato (3431) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: ULISSES JUNIOR DA COSTA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a denúncia, pois a peça acusatória expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica o acusado e contém a classificação jurídica do fato a ele atribuído.
Ademais, há justa causa, consistente nos elementos colhidos em sede inquisitorial.
Cite-se o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita acerca dos fatos narrados na peça acusatória.
Cientifique-o de que poderá informar, no ato da citação, se pretende ser assistido pela Defensoria Pública, bem como de que, ultrapassado o prazo acima estipulado, não havendo advogado constituído, os autos serão remetidos ao referido órgão, atuante nesta circunscrição, para a apresentação de resposta.
No caso do acusado optar por Defensor Público, ou na hipótese de não apresentar resposta no prazo legal, fica, desde já, nomeado(a) o(a) DEFENSORIA PÚBLICA para a respectiva defesa, nos termos do art. 396-A do CPP.
O acusado poderá entrar em contato com a Defensoria Pública no telefone (61) 98154-9525.
O acusado deverá, ainda, ser advertido da obrigação de manter seu endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a correspondente presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
Atente a Secretaria deste Juízo de que eventual ofendido deverá ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no § 2º do artigo 201 do CPP, exceto se o mesmo, quando de sua oitiva em Juízo, declarar, expressamente, seu desinteresse em obter referidas informações processuais.
Junte-se a folha penal do denunciado.
Expeçam-se as diligências e comunicações, bem como os ajustes necessários quanto ao cadastramento do feito.
Atenda-se a cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Em atenção à Portaria Conjunta nº 71/2013 do TJDFT, determino o prosseguimento do processo, ainda que eventualmente ausente algum dos elementos estabelecidos em seu artigo 1º, pois a deficiência de qualificação não pode obstar o início da ação penal, consoante dispõe o artigo 259 do CPP.
Adote a Secretaria as providências necessárias para tornar indisponível, ao público externo, o acesso do cadastro das testemunhas/vítima arroladas .
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de Nome: ULISSES JUNIOR DA COSTA CRUZ Endereço: BRASIL, 1690, telefone (65) 99229-4494, VERDAO, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-304 .
Telefone: DEVERÁ O SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ANEXAR AO FEITO VIA DO MANDADO DE CITAÇÃO ASSINADA PELO ACUSADO, BEM COMO CERTIFICAR SE O CITANDO POSSUI LINHA DE DADOS MÓVEIS NA QUAL POSSA SER CONTATADO E, EM CASO POSITIVO, QUE TAL SEJA FORNECIDO E DECLINADO PELO CITANDO, ACASO HAJA CONCORDÂNCIA, PELO ÚLTIMO, EM RECEBER INTIMAÇÕES PELO APLICATIVO WHATSAPP, O QUE DEVERÁ SER IGUALMENTE CERTIFICADO PELO ILUSTRE OFICIAL DE JUSTIÇA.
Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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25/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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25/06/2025 16:09
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 14:36
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 20:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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18/02/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 17:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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18/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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17/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 14:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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17/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 13:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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