TJDFT - 0700747-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700747-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA CATARINO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
24/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 21:11
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATA CATARINO PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:39
Outras decisões
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09/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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