TJDFT - 0734226-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734226-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EXEQUENTE: AMPLA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, RSP - CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA - ME EXECUTADO: URBELUZ ENERGETICA S/A Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, inclusive para: a) modificar a classe processual; b) deixar no polo apenas os advogados exequentes EDUARDO CESAR RORIZ e ORLANDO DINIZ PINHEIRO, qualificados no ID 238931198, e cadastrá-los também como procuradores; e c) corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 82.696,34).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 10:38
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:02
Outras decisões
-
10/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2025 11:30
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de URBELUZ ENERGETICA S/A em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de URBELUZ ENERGETICA S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/11/2021 15:28
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2021 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/11/2021 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
17/11/2021 08:11
Recebidos os autos
-
17/11/2021 08:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de AMPLA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de RSP - CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de AMPLA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de RSP - CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:54
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2021 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2021 19:45
Recebidos os autos
-
22/07/2021 19:45
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2021 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2021 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2021 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de URBELUZ ENERGETICA S/A em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de AMPLA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de RSP - CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2021 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
01/03/2021 18:57
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ENGENHARIA PARTICIPACOES E NEGOCIOS - COBRAPAR em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de RSP - CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de AMPLA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
01/11/2020 11:41
Recebidos os autos
-
01/11/2020 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/10/2020 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
25/10/2020 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
25/10/2020 13:35
Recebidos os autos
-
25/10/2020 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/10/2020 20:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2020 10:12
Recebidos os autos
-
22/10/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/10/2020 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/10/2020 12:44
Recebidos os autos
-
19/10/2020 12:44
Declarada incompetência
-
19/10/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741439-56.2025.8.07.0016
Ademar de Souza Carvalho
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 17:02
Processo nº 0724449-38.2025.8.07.0000
Beatriz de Morais dos Santos
Kennedy Miguel Raposo de Melo
Advogado: Bianca Pereira Raposo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 11:02
Processo nº 0736000-64.2025.8.07.0016
Eleuza Maria Neves
Distrito Federal
Advogado: Ycaro Gouveia Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 15:17
Processo nº 0734226-20.2020.8.07.0001
Urbeluz Energetica S/A
Companhia Brasileira de Engenharia Parti...
Advogado: Orlando Diniz Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 18:45
Processo nº 0710813-48.2025.8.07.0018
Tatyanne Carlos Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 16:26