TJDFT - 0727187-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:02
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0727187-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA ULTRAGAZ S A EXECUTADO: MARTINS COMERCIO DE GAS LTDA, GILVANA DE ALMEIDA MARTINS, DURVAL LUIZ DA COSTA JUNIOR Decisão A parte exequente não cumpriu a contento a determinação de emenda de ID 237204112, pois não exibiu os comprovantes de protesto das duplicatas, nem comprovou ter recolhido as custas processuais.
Nesse sentido, concedo-lhe novo prazo de 15 dias, a fim de juntar os referidos documentos, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2025 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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