TJDFT - 0710186-89.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:23
Recebidos os autos
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16/09/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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13/08/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:05
Deferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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08/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710186-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: ROSANGELA SOARES DE AGUIAR DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida constante na petição id. 237780463, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo à autora o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Vindo aos autos novo endereço nesta circunscrição judiciária, designe-se nova audiência de conciliação junto ao Terceiro Nuvimec e intime-se a parte autora.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:28
Indeferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
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30/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/05/2025 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 12:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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31/03/2025 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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