TJDFT - 0703188-96.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703188-96.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: V M V GASTROBAR E RESTAURANTE LTDA, RODRIGO APARECIDO ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou sem o devido cumprimento para RODRIGO APARECIDO ALVES PEREIRA.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:57:10.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
23/06/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de V M V GASTROBAR E RESTAURANTE LTDA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 19:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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17/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/04/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:51
Outras decisões
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17/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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17/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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