TJDFT - 0738680-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/09/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2025 17:21
Desentranhado o documento
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28/08/2025 21:44
Juntada de Certidão
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28/08/2025 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 19:33
Decorrido prazo de JARDEL FARIAS MEDEIROS - CPF: *95.***.*83-04 (EXECUTADO) em 19/08/2025.
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07/08/2025 20:54
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JARDEL FARIAS MEDEIROS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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05/07/2025 02:54
Recebidos os autos
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05/07/2025 02:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JARDEL FARIAS MEDEIROS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO ROMERO MARINO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738680-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ROMERO MARINO EXECUTADO: JARDEL FARIAS MEDEIROS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu foi revel, nos termos da sentença prolatada ao Id. 230636815.
Incide neste caso os ditames do enunciado 167 do FONAJE que assim dispõe: “Não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel - art. 346 do CPC”.
Assim, conheço da presente impugnação, visto que apresentada no prazo e dentro das hipóteses previstas pelo art. 525 do Código de Processo Civil (CPC/2015), mas a rejeito, porquanto não houve a nulidade apontada.
Cumpre também destacar que, quando da instauração da fase do cumprimento de sentença, o executado foi intimado por meio do telefone constante nos autos (61 9 9367-9185), a cumprir a obrigação de pagar imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante determina a legislação aplicável.
Portanto, foram observados todos os ditames legais no presente feito, não havendo que se falar em nulidade e reabertura de prazos.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação oposta.
Prossiga-se com o processo, nos termos da sentença (id 230636815).
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 18:37
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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08/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO ROMERO MARINO em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JARDEL FARIAS MEDEIROS em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/02/2025 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 02:31
Recebidos os autos
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26/02/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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