TJDFT - 0705081-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 22:19
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:18
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
08/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/11/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:30
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 18:18
Decorrido prazo de BRUNO TIAGO ALMEIDA SANTOS - CPF: *26.***.*34-80 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de BRUNO TIAGO ALMEIDA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705081-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: BRUNO TIAGO ALMEIDA SANTOS DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 161186367, no valor de R$126,06 (cento e vinte e seis reais e seis centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora no ID 156358225.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 151787741, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada.
Todavia, tem-se que o único bem dessa natureza encontrado em nome da parte executada possui restrição de alienação fiduciária, conforme documento ora juntado, inviabilizando, assim, a sua penhora.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em suas Declarações Anuais de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-a para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, nos termos da decisão de ID 151787741. -
09/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:25
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/08/2023 15:03
Decorrido prazo de BRUNO TIAGO ALMEIDA SANTOS - CPF: *26.***.*34-80 (EXECUTADO) em 03/07/2023.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705081-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: BRUNO TIAGO ALMEIDA SANTOS DECISÃO É dever das partes comunicar ao Juízo as alterações de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas àquele anteriormente indicado, quando ausente a comunicação. É o que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995.
No caso dos autos, a e-carta de Intimação para o devedor manifestar-se sobre a indisponibilidade de valores foi entregue ao destinatário da ordem (ID 166713217) no mesmo endereço da citação de ID 156335278.
Nesse contexto, e na forma do que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995, REPUTO EFICAZ a intimação de ID 166713217, considerada a data da diligência, qual seja, 26/06/2023.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação.
Após, retornem os autos conclusos. -
03/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:28
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/06/2023 19:19
Decorrido prazo de BRUNO TIAGO ALMEIDA SANTOS - CPF: *26.***.*34-80 (EXECUTADO) em 16/05/2023.
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01/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/05/2023 15:25
Decorrido prazo de BRUNO TIAGO ALMEIDA SANTOS - CPF: *26.***.*34-80 (EXECUTADO) em 30/05/2023.
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNO TIAGO ALMEIDA SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BRUNO TIAGO ALMEIDA SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de BRUNO TIAGO ALMEIDA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/03/2023 13:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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26/03/2023 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:49
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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08/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/02/2023 19:27
Recebidos os autos
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28/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/02/2023 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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