TJDFT - 0736246-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/09/2025 14:45
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:44
Outras decisões
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12/09/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/09/2025 08:41
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de SERGIO ANDRES ZANON em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIO VICENTE ZANON em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:34
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação (4703) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0736246-08.2025.8.07.0001 REQUERENTE: IGOR EUSTAQUIO RODRIGUES ELIAS REQUERIDO: CLAUDIO VICENTE ZANON, SERGIO ANDRES ZANON Decisão Interlocutória Nada a prover quanto ao pedido de tutela de urgência incidental de ID 248001390, uma vez que a matéria encontra-se em discussão no Agravo de Instrumento nº 0729372-10.2025.8.07.0000.
Considerando, ainda, a ausência de comunicação de efeito suspensivo, nos termos da decisão de ID 74205439.
Assim, prossiga-se nos atos processuais subsequentes. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que, caso desejem produzir prova oral, deverão apresentar os róis de testemunhas e manifestar se pretendem a intimação da parte contrária para depoimento pessoal.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da necessidade da oitiva, devendo a parte interessada apontar os fatos presenciados e os pontos controvertidos sobre os quais incidirão os testemunhos, sob pena de indeferimento.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:57
Outras decisões
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29/08/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/08/2025 21:06
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de IGOR EUSTAQUIO RODRIGUES ELIAS em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736246-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR EUSTAQUIO RODRIGUES ELIAS REQUERIDO: CLAUDIO VICENTE ZANON, SERGIO ANDRES ZANON CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
05/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:46
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/07/2025 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 10:22
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2025 13:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/07/2025 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2025 12:57
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/07/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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