TJDFT - 0701644-69.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GUEDES em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GUEDES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:25
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:16
Outras decisões
-
11/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701644-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GUEDES DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 183022786, no valor de R$ 1.187,27, converto-a em pagamento. 1.
Independente de preclusão, expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência. 1.1.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Sem prejuízo, aguarde-se a comprovação quanto ao depósito das parcelas faltantes da penhora de verba salarial determinada no ID 167895736 e reiterada no ID 175645916. 3.
Fica desde já deferida a a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência após a comprovação do depósito de cada três parcelas da penhora em questão, devendo a parte autora ser intimada a apresentar a planilha atualizada da dívida após o levantamento de cada quantia, com a devida dedução dos valores recebidos.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:41
Outras decisões
-
06/03/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GUEDES em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701644-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexamos a resposta de ofício da Divisão de Pagamentos da PCDF.
Fica a parte executada intimada, no prazo de 05 ( cinco) dias, quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação, nos termos do Despacho id 175645916.
Brasília - DF, 5 de janeiro de 2024 às 15:34:45 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
05/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
21/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2023 17:48
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS GUEDES - CPF: *10.***.*80-53 (EXECUTADO)
-
11/10/2023 16:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701644-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GUEDES DECISÃO Cumpra-se a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0710814-58.2023.8.07.0000, noticiada no ID 167857795, mediante penhora da verba salarial do executado Franscisco de Assis Guedes, CPF *10.***.*80-53, no patamar de 10% de sua remuneração líquida mensal, diretamente em folha de pagamento.
Dou a esta Decisão força de Ofício, para que o órgão com o qual a parte requerida mantém vínculo funcional, a saber: Polícia Civil do Distrito Federal (ID 150640071), proceda a penhora de 10% do salário líquido mensal do executado, até o limite do valor do débito (R$ 13.580,12 - ID 150640073), devendo depositar os valores em conta judicial, vinculada estes autos.
Cientifique-se, ainda, que Polícia Civil do DF deverá comprovar o cumprimento dos depósitos mensais nestes autos.
Fica intimada a parte autora para informar o endereço do órgão/departamento onde a diligência deverá ser cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, encaminhe-se e certifique-se nos autos.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
07/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:02
Outras decisões
-
07/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2023 13:11
Indeferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
24/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 14:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2023 16:46
Indeferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:15
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:44
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:44
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:52
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 13:08
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:39
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:35
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 14:06
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:31
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Publicado Mandado em 27/09/2021.
-
27/09/2021 10:10
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 18:30
Expedição de Alvará.
-
23/09/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:57
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2021 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GUEDES em 10/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:47
Publicado Edital em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 13:03
Expedição de Edital.
-
26/08/2020 18:34
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 22:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2019 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 11:08
Recebidos os autos
-
12/02/2019 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2019 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 03:05
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 18:57
Juntada de mandado
-
15/02/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2017 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2017 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2017 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2017 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2017 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 18:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 18:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 18:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 18:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 18:43
Expedição de Mandado.
-
27/10/2017 17:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2017 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2017 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2017 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2017 18:43
Expedição de Mandado.
-
16/06/2017 18:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 16:17
Recebidos os autos
-
09/05/2017 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2017 11:24
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
25/04/2017 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2017 00:09
Publicado Decisão em 17/04/2017.
-
11/04/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2017 16:55
Recebidos os autos
-
07/04/2017 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/03/2017 17:44
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
17/03/2017 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704963-81.2023.8.07.0018
Marta Lopes Santos Barros
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 09:37
Processo nº 0724794-34.2021.8.07.0003
Sarah Victoria dos Santos Veras
L L M Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Joao Gustavo Magalhaes Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 14:58
Processo nº 0720157-75.2023.8.07.0001
Luc Locacao e Vendas de Imoveis LTDA
Katia Maria Caldas Silva Lima
Advogado: Luciene Alves Barbosa Camacho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 18:34
Processo nº 0027752-16.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Abass Abou Hamdan - EPP
Advogado: Italo Antunes da Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 17:12
Processo nº 0716052-74.2022.8.07.0006
Claudio Geraldo Maciel
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Yuri Novais Pimenta Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 18:17