TJDFT - 0707167-72.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707167-72.2025.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VANESSA RIBAS GONCALVES, FERNANDO RIBAS GONCALVES, CAROLINE RIBAS PINHEIRO MEEIRO: DARLEY DIAS DE ANDRADE INVENTARIADO(A): ELDMAR DE AZEVEDO RIBAS DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por ELDMAR DE AZEVEDO RIBAS - CPF: *11.***.*54-72 e nomeio inventariante VANESSA RIBAS GONCALVES - CPF: *60.***.*92-00, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
VANESSA RIBAS GONCALVES - CPF/CNPJ: *60.***.*92-00, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ELDMAR DE AZEVEDO RIBAS (CPF: *11.***.*54-72); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
15/09/2025 15:25
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:25
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/07/2025 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707167-72.2025.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VANESSA RIBAS GONCALVES, FERNANDO RIBAS GONCALVES, CAROLINE RIBAS PINHEIRO MEEIRO: DARLEY DIAS DE ANDRADE INVENTARIADO(A): ELDMAR DE AZEVEDO RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: a) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; b) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do(a) falecido(a) (www.receita.fazenda.gov.br); c) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do(a) falecido (www.fazenda.df.gov.br); d) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); e) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) indicar a qualificação completa dos herdeiros (incluindo-os como parte, diante das procurações juntadas) e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança, profissão e anexar documentação pessoal e certidão de casamento, se o caso; g) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça ou alternativamente recolha as custas processuais; h) juntar certidão de casamento atualizada (expedida em até 30 dias) da falecida, esclarecendo se foi realizada a partilha de bens por ocasião do divórcio; e i) informar se concorda com a tramitação de ação distribuída, de acordo com o rito do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2022. j) juntar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80). k) incluir o companheiro como parte. l) esclarecer se o lote rural adquirido pela falecida na constância da união estável se refere a um dos imóveis arrolados.
Caso contrário, devem ser juntadas as provas pertinentes. m) juntar comprovantes da licença-prêmio arrolada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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