TJDFT - 0724616-07.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEMGRUBER BARBOSA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de RENATA TAVARES DAS NEVES em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEMGRUBER BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RENATA TAVARES DAS NEVES em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724616-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA TAVARES DAS NEVES, MARCO ANTONIO LEMGRUBER BARBOSA REQUERIDO: CONFEDERAÇÃO SUL-AMERICANA DE FUTEBOL -CONMEBOL, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL D E C I S Ã O O fato da segunda requerida - CBF ser filiada à primeira requerida, CONMEBOL, não faz com que seja representante legal para fins de responsabilidade legal e judicial no Brasil.
Assim, concedo à parte autora, pela derradeira oportunidade, o prazo de 15 dias para cumprir o contido na decisão de ID 237702652, sob pena de indeferimento da petição inicial com relação à primeira requerida.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:45
Outras decisões
-
23/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:16
Outras decisões
-
28/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2025 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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