TJDFT - 0709544-13.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/07/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709544-13.2025.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE MARCIO VIEIRA REQUERIDO: TIAGO DA SILVA CAVALCANTE, ROSANA MARISA DE CASTRO DECISÃO Inicialmente, verifico que os processos de nº 0716731-77.2022.8.07.0005 e 0713575-13.2024.8.07.0005, idênticos a este feito, foram extintos em razão da desistência.
Cite-se a parte ré.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a efetivação do depósito, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Caso não seja realizado o depósito no prazo de contestação, o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos não evitará o despejo.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Assinado eletronicamente -
18/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:14
Outras decisões
-
11/07/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrato social • Arquivo
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