TJDFT - 0766252-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766252-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELO ALCANTARA DE ALMEIDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARCELO ALCANTARA DE ALMEIDA em desfavor do DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER.
Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 15:37:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:46
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2025 11:40
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2025 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/07/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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