TJDFT - 0734811-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:49
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 23:39
Recebidos os autos
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11/07/2025 23:39
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ARISTIDES MONTE PESSOA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734811-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARISTIDES MONTE PESSOA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Faculto nova emenda para esclareça: - aquilo que está no processo administrativo identificado com o nome de defesa prévia é ou não uma defesa prévia que diz ter sido impedido de apresentar por falta de notificação? Ou não foi o autor quem interpôs? - qual é a natureza jurídica do documento de fls. 237467710, do processo administrativo, em que se diz que está interpondo defesa? Alerta-se: modificar a verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé que pode ser apenado, se o valor da causa é pequeno, em até dez salários mínimos.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/05/2025 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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