TJDFT - 0754520-72.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:21
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:33
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754520-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEISON FERNANDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Segundo a certidão ID 238621472, foi tentada a validação da assinatura, mas não foi obtida.
Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias, apresentando, se o caso, outra procuração; - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 238605324; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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