TJDFT - 0722862-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722862-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE ALMEIDA MARGALHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:43
Outras decisões
-
01/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
27/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GEORGE ALMEIDA MARGALHO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:28
Outras decisões
-
16/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:00
Outras decisões
-
07/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2025 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 11:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2025 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 21:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704096-20.2025.8.07.0018
Andrea da Silva Santos
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 12:59
Processo nº 0739526-39.2025.8.07.0016
Maria Eduarda Krasny de Souza da Silva
Metropoles Midia e Comunicacao LTDA
Advogado: Larisse Raquel de Jesus Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 18:24
Processo nº 0707983-66.2025.8.07.0000
Sindicato da Ind de Marmores e Granitos ...
Agencia de Promocao de Exportacoes do Br...
Advogado: Rodrigo Pozzobon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 17:49
Processo nº 0705447-31.2025.8.07.0017
Taynara Miranda
Comercio e Representacoes H.o LTDA
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 20:27
Processo nº 0751649-54.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Josilene de Cassia Santos da Fonseca
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 21:49