TJDFT - 0706626-47.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:36
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 27/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706626-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: ARNALDO GOMES ARAUJO, LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL desencadeado por CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em desfavor de ARNALDO GOMES ARAUJO, LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, conforme informado e confirmado por ambas as partes, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Desbloqueie-se totalmente constrição SISBAJUD.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 09:02
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:50
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706626-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: ARNALDO GOMES ARAUJO, LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA CERTIDÃO Intimo a parte autora para, em até 5 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento integral do acordo noticiado nos autos (ID 126252791).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 09:15
Recebidos os autos
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16/03/2023 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/06/2022 18:46
Recebidos os autos
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15/06/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES ARAUJO em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 11:39
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
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04/04/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 12:34
Recebidos os autos
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18/03/2022 12:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/03/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/03/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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