TJDFT - 0703227-58.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 16:00, Vara Cível do Paranoá.
-
22/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2025 06:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
18/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
24/01/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:13
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*78-34 (REVEL).
-
08/01/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DE ARAUJO LIMA - CPF: *24.***.*55-57 (REVEL).
-
08/01/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:31
Decretada a revelia
-
21/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de REJANE SILVA DE ARAUJO LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DE ARAUJO LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703227-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO SILVA DE ARAUJO LIMA, REJANE SILVA DE ARAUJO LIMA REQUERIDO: ROBERTO CARLOS SILVA ARAUJO LIMA, RICARDO DE ARAUJO LIMA, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, deixei de expedir mandado de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, tendo em vista que o(s) endereço(s) informado(s) na Petição ID 207512395 está(ão) incompleto(s), não indicando o conjunto, o nº de lote / nº da casa / nº do apto.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a complementar o endereço informado ou indicar novo endereço para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS.
Avenida Central nº 130, Quadra 09, Vila São José, São Sebastião – DF, CEP: 71.693-022 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:45
Outras decisões
-
22/07/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703227-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO SILVA DE ARAUJO LIMA, REJANE SILVA DE ARAUJO LIMA REQUERIDO: ROBERTO CARLOS SILVA ARAUJO LIMA, RICARDO DE ARAUJO LIMA, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 203366455 e 203364183, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:25
Outras decisões
-
03/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:55
Outras decisões
-
25/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DE ARAUJO LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703227-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO SILVA DE ARAUJO LIMA, REJANE SILVA DE ARAUJO LIMA REQUERIDO: ROBERTO CARLOS SILVA ARAUJO LIMA, RICARDO DE ARAUJO LIMA, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA DECISÃO Apenas a requerente REJANE SILVA de comprovação da hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC).
Em face da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à requente REJANE SILVA DE ARAUJO LIMA, e promovo o cadastramento de sigilo dos documentos de ID 169242472 e 169242473, por se tratar de documentos financeiros – IRPF.
O requerente RONALDO SILVA DE ARAUJO LIMA não comprovou a alegada hipossuficiência, motivo pelo qual, indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao requerente.
Intime-se a parte autora para: - recolhimento das custas devidas, e - indicação de endereço para citação dos requeridos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2023 16:56:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:23
Outras decisões
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DE ARAUJO LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703227-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO SILVA DE ARAUJO LIMA, REJANE SILVA DE ARAUJO LIMA REQUERIDO: ROBERTO CARLOS SILVA ARAUJO LIMA, RICARDO DE ARAUJO LIMA, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando o tempo já decorrido, ao autor para cumprimento do disposto na decisão de ID 162576058, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2023 16:59:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:08
Outras decisões
-
19/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 08:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2023 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:46
Declarada incompetência
-
08/06/2023 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/06/2023 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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