TJDFT - 0700647-93.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GARCIA GALVAO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700647-93.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO GARCIA GALVAO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor bloqueado de R$ 2.867,13 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 226903621, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 21 de julho de 2025 12:17:31.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
21/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/07/2025 13:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GARCIA GALVAO em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:51
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:51
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:33
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/01/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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