TJDFT - 0733850-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733850-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCIMAR ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ciente da interposição de agravo e da decisão do relator que, deferindo o pedido de tutela recursal de urgência, determinou que a parte ré não realize nenhum desconto, com fundamento na EC n.º 103/2019, na remuneração da parte agravante até o final da lide.
Intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
I Após, tornem-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:11
Outras decisões
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02/06/2025 19:14
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 19:14
Desentranhado o documento
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31/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 04:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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