TJDFT - 0758577-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 16:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 15:28 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            01/08/2025 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 10:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            31/07/2025 10:53 Transitado em Julgado em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 03:37 Decorrido prazo de NATHALIA SANTANA TROVAO em 29/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 03:23 Publicado Sentença em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            04/07/2025 18:14 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/07/2025 18:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/07/2025 18:14 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            04/07/2025 17:56 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 17:56 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/07/2025 09:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            04/07/2025 03:39 Decorrido prazo de NATHALIA SANTANA TROVAO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 03:08 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0758577-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA SANTANA TROVAO REU: NATALIA RODRIGUES BARCELOS DOS SANTOS, GUILHERME AUGUSTO BAPTISTA DE CASTRO De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 São considerados válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:59:08.
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                                            24/06/2025 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 12:32 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/06/2025 12:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            18/06/2025 12:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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