TJDFT - 0700256-37.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/09/2024 17:49
Indeferido o pedido de RAFAEL MUNIZ - CPF: *99.***.*81-49 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/08/2024 23:06
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DIOGENES PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:43
em cooperação judiciária
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:02
em cooperação judiciária
-
27/05/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/05/2024 23:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
27/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:48
em cooperação judiciária
-
22/04/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/04/2024 21:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
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05/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700256-37.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MUNIZ, MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES EXECUTADO: ANTONIO SERGIO DIOGENES PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que em 24/01/2024 decorreu o prazo para a parte ré impugnar a penhora de ID 179664503.
Encaminho os autos para expedição de Alvará nos termos da decisão de ID 179664503.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DIOGENES PINHEIRO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:39
Outras decisões
-
23/11/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:17
Outras decisões
-
21/11/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 09:15
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 09:14
Expedição de Termo.
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09/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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07/11/2023 20:26
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
02/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700256-37.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MUNIZ, MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES EXECUTADO: ANTONIO SERGIO DIOGENES PINHEIRO DECISÃO Tendo em conta o ofício de id. 169262489, aguarde-se comunicação do juízo da 1º Vara Cível de Brasília, acerca eventuais créditos oriundos do processo de nº 0707306-04.2023.8.07.0001.
Int.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2023 17:26:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700256-37.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MUNIZ, MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES EXECUTADO: ANTONIO SERGIO DIOGENES PINHEIRO DESPACHO Tendo em conta o teor do ofício retro, promova-se a resposta informando que a dívida atualizada perfaz o montante de R$ 4.623,09, conforme planilha de ID 153047694.
Em tempo, junto aos autos a consulta SNG.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2023 14:33:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 12:22
Expedição de Termo.
-
17/07/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:39
Outras decisões
-
07/07/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
06/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:01
Outras decisões
-
05/07/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:00
Outras decisões
-
14/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DIOGENES PINHEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:40
Outras decisões
-
17/04/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 08:20
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:35
Outras decisões
-
28/02/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:53
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DIOGENES PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 08:56
Recebidos os autos
-
29/12/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DIOGENES PINHEIRO em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/10/2022 17:47
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
26/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2022 15:34
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
21/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:56
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:56
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:56
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/08/2022 16:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
22/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2022 15:05
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
29/06/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2022 10:16
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
23/06/2022 13:20
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:08
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:08
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/05/2022 15:36
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
17/05/2022 13:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:06
Recebidos os autos
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MIRIAM SUSY CHARIFE NUNES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ em 21/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DIOGENES PINHEIRO em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/03/2022 16:38
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
25/02/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 07:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/02/2022 18:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
16/02/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 22:32
Recebidos os autos
-
07/02/2022 22:31
Recebidos os autos
-
07/02/2022 22:31
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/02/2022 18:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
31/01/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:17
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/01/2022 13:18
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
-
24/01/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2022 10:49
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:49
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
20/01/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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