TJDFT - 0739722-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:13
Outras decisões
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:14
Indeferido o pedido de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-26 (EXECUTADO), CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (EXECUTADO), VILA VELHA FOMENTO ME
-
03/06/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:17
Deferido o pedido de VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:05
Indeferido o pedido de VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 20:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 20:02
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:40
Outras decisões
-
08/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 20:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:57
Outras decisões
-
07/10/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 18:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739722-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 211591730, sobretudo quanto ao seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do ofício de ID 205374067.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739722-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexigível.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado elevar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matéria que tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador.
No caso em apreço, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito liminarmente a presente exceção de pré-executividade, para determinar o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do ofício de ID 205374067.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 17:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739722-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Manifeste a parte exequente sobre a impugnação à penhora de ID 201353006.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739722-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido do terceiro interessado, DIOGO LAHORGUE DE ORTEGAL, uma vez que no acórdão proferido pela Instância Revisora nos autos do AGI 0731396-79.2023.8.07.0000 (ID 195193333) determinou-se o prosseguimento do presente feito, por reconhecer a natureza extraconcursal do crédito perseguido na execução, pendente de trânsito em julgado.
Após, descadastre-se o terceiro indicado, pois não tem interesse no feito.
Sem prejuízo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 196913115 (SisbaJud e RenaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739722-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Em razão do noticiado na petição de ID 186170878, prorrogo a suspensão por mais 30 (trinta) dias, em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas executadas (processo n.º 0705697-75.2022.8.07.0015, que tramita perante o Juízo de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a dizer sobre o andamento do processo respectivo.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:31
Deferido o pedido de VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739722-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo de suspensão da decisão retro.
Assim, intime-se a parte exequente a dizer sobre o andamento do processo da recuperação judicial das empresas executadas (processo n.º 0705697-75.2022.8.07.0015, que tramita perante o Juízo de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal).
Após, conclusos.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 09:38:27.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
29/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739722-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Em razão do noticiado na petição de ID 170431108, prorrogo a suspensão por mais 60 (sessenta) dias, em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas executadas (processo n.º 0705697-75.2022.8.07.0015, que tramita perante o Juízo de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a dizer sobre o andamento do processo respectivo.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739722-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. (Assim, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a exequente informar o andamento do processo n.º 0705697-75.2022.8.07.0015, que tramita perante o Juízo de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.) Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/08/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:43
Deferido o pedido de VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 16:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 20:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:35
Indeferido o pedido de VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
21/05/2023 19:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 07:28
Recebidos os autos
-
24/05/2022 07:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2022 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 22:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 22:25
Expedição de Mandado.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
07/01/2022 19:05
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:05
Outras decisões
-
06/01/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:34
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2021 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2021 17:31
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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