TJDFT - 0730354-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730354-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que os autos do processo aguarde pelo prazo solicitado na petição ID 192500598. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ABEL LUIZ FERREIRA COSTA ALVES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AUGUSTO HENRIQUE FERREIRA COSTA ALVES em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE EMIDIO PESSOA FILHO ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0730354-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 187282857 TRANSITOU EM JULGADO no dia 21/03/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS -
25/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 184550150, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado e a certidão de trânsito em julgado da sentença.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelas partes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
26/02/2024 11:25
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:25
Homologado o pedido
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19/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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18/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730354-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a certidão de ID 186345546 refere-se ao registro automático do transcurso de prazo em 08/02/2024 na movimentação processual, em virtude de não ter sido encerrado o expediente.
Considerando a nova concessão de prazo dado pelo despacho de ID 185604529, e que esse foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 06/02/2024, e publicado em 07/02/2024, conforme certidão de ID 185986521, não há necessidade de reabertura de prazo, como requerido na petição de ID 186424804, uma vez que consta nos metadados do processo a data final para manifestação.
Aguarda-se o decurso de prazo. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
15/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730354-60.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*06-49, AUGUSTO HENRIQUE FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*14-68, ABEL LUIZ FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*30-04 e JOSE EMIDIO PESSOA FILHO ARAUJO - CPF/CNPJ: *71.***.*87-87, EURIDES ARAUJO COSTA PESSOA - CPF/CNPJ: *33.***.*19-68, DESPACHO Intimada para que trouxesse a certidão negativa de débitos em nome da autora da herança perante a Receita Federal (ID 184946505), a inventariante, junto ao ID 185485083, colaciona certidão negativa de débito emitida pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
Desse modo, intime-se para que traga aos autos a negativa de débitos em nome da autora da herança perante a Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730354-60.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*06-49, AUGUSTO HENRIQUE FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*14-68, ABEL LUIZ FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*30-04 e JOSE EMIDIO PESSOA FILHO ARAUJO - CPF/CNPJ: *71.***.*87-87, EURIDES ARAUJO COSTA PESSOA - CPF/CNPJ: *33.***.*19-68, DESPACHO Trata-se de petição em que a inventariante traz o esboço de partilha retificado (ID 184550150), conforme o exigido através do despacho de ID 180068972. É o breve relato.
Analisando o feito, o processo se encaminha à fase de homologação do esboço de partilha apresentado.
Intime-se a inventariante para que traga a certidão negativa de débito em nome da autora da herança perante a Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo PJe: 0730354-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES HERDEIRO: AUGUSTO HENRIQUE FERREIRA COSTA ALVES, ABEL LUIZ FERREIRA COSTA ALVES MEEIRO: JOSE EMIDIO PESSOA FILHO ARAUJO INVENTARIADO(A): EURIDES ARAUJO COSTA PESSOA PORTARIA-INTIMAÇÃO Nesta data, fica o meeiro INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição ID-184550150 e documentos apresentados - Port. nº 01/2021,deste Juízo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2024, 16:51:21 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
24/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:51
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de JOSE EMIDIO PESSOA FILHO ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730354-60.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*06-49, AUGUSTO HENRIQUE FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*14-68, ABEL LUIZ FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*30-04 e JOSE EMIDIO PESSOA FILHO ARAUJO - CPF/CNPJ: *71.***.*87-87, EURIDES ARAUJO COSTA PESSOA - CPF/CNPJ: *33.***.*19-68, DESPACHO Através da petição de ID 168844735, a inventariante cumpriu parcialmente o determinado pelo despacho de ID 167634632.
Trouxe aos autos: (i) as certidões de nascimento, em emissão recente, de todos os herdeiros (ID’s 168847695, 168847697 e 168847699); (ii) o CRLV do veículo objeto da partilha, do exercício de 2022 (ID 168847702); (iii) o valor atribuído pela tabela FIPE ao veículo (ID 168847700).
Formula, por fim, pedido de dilação de prazo para que possa cumprir integralmente o referido despacho, sob a justificativa de que está com dificuldade de obtenção dos demais documentos exigidos.
Para tanto, juntou documentos comprovativos (ID’s 168847708, 168847709 e 168847713).
Tendo em vista que o pedido de dilação foi devidamente acompanhado de justificativa plausível, defiro tal pedido e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral do determinado pelo despacho de ID 167634632.
Determino, ainda, que a inventariante deverá trazer o CRLV do corrente ano, em relação ao veículo objeto da partilha.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730354-60.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*06-49, AUGUSTO HENRIQUE FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*14-68, ABEL LUIZ FERREIRA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*30-04 e JOSE EMIDIO PESSOA FILHO ARAUJO - CPF/CNPJ: *71.***.*87-87, EURIDES ARAUJO COSTA PESSOA - CPF/CNPJ: *33.***.*19-68, DESPACHO Intimado, o cônjuge supérstite, em ID 167284441, concordou com o trâmite do processo pelo rito de arrolamento comum e com o esboço de partilha apresentado em ID 165590224.
Intime-se a inventariante para que traga aos autos os seguintes documentos/informações, necessárias para a instrução do feito: (i) certidão de nascimento dos herdeiros, em emissão recente; (ii) certidão negativa de débitos em relação ao CPF da inventariante perante a Receita Federal; (iii) o CRLV atualizado do veículo, pois o apresentado é do exercício de 2021, e valor do veículo segundo a tabela FIPE (pois não corresponde ao ID apontado – 101650608); (iv) matrículas dos bens imóveis; e (v) certidões negativas de débito em relação aos bens imóveis (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Acerca dos bens imóveis, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Prazo de 15 (quinze) dias, intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/08/2023 17:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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04/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
17/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/06/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:29
Deferido o pedido de JOSE EMIDIO PESSOA FILHO ARAUJO - CPF: *71.***.*87-87 (MEEIRO).
-
19/05/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE EMIDIO PESSOA FILHO ARAUJO em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:36
Publicado Portaria em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:16
Juntada de portaria
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:48
Juntada de portaria
-
02/03/2023 17:37
Expedição de Termo.
-
01/03/2023 09:52
Juntada de portaria
-
22/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2022 00:39
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
30/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de JOSE EMIDIO PESSOA FILHO ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:09
Indeferido o pedido de ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES - CPF: *01.***.*06-49 (INVENTARIANTE)
-
27/10/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
26/07/2022 18:58
Juntada de portaria
-
26/07/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ABEL LUIZ FERREIRA COSTA ALVES em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AUGUSTO HENRIQUE FERREIRA COSTA ALVES em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de AUGUSTO HENRIQUE FERREIRA COSTA ALVES em 20/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:38
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 14:21
Juntada de portaria
-
10/06/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
25/05/2022 15:50
Juntada de portaria
-
25/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 23:09
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2022 16:18
Juntada de portaria
-
24/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/03/2022 08:54
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
22/03/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:09
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:08
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/03/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
21/02/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/02/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 19:17
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
07/01/2022 16:37
Juntada de portaria
-
13/12/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
28/10/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
14/10/2021 15:39
Expedição de Termo.
-
14/10/2021 10:54
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/10/2021 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de ANDRESSA LUIZA FERREIRA COSTA ALVES em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
02/09/2021 17:40
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2021 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
31/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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