TJDFT - 0710219-26.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 22:04
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 13:30
Publicado Carta em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:17
Publicado Carta em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:37
Deferido o pedido de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES - CPF: *03.***.*61-47 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:31
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:33
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:03
Publicado Termo em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Publicado Termo em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 16:42
Expedição de Termo.
-
09/04/2024 16:41
Expedição de Termo.
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15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710219-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES, IVIE LUIZA GOMES RINCON EXECUTADO: ALINE DE SOUSA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença proposto por HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES, IVIE LUIZA GOMES RINCON em desfavor de ALINE DE SOUSA GOMES .
Cabível a penhora de direitos sucessórios existentes sobre imóvel situado na QNO 11 Conjunto B casa 48, Ceilândia- DF, com fundamento na disposição inserta no inciso XIII do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos sucessórios da executada ALINE DE SOUSA GOMES, correspondente a sua cota parte, na proporção de 13,2523%, sobre o imóvel indicado ao ID 187862329.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimada por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Intimem-se ainda, os credores para se manifestarem quanto à avaliação.
Aos credores caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Após, fica a parte credora intimada a informar se pretende a adjudicação da cota-parte da executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpram-se as determinações acima.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:08
Deferido o pedido de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES - CPF: *03.***.*61-47 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao ERIDF, seguem as informações fornecidas pelo próprio órgão.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 23:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Quanto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, suas pesquisas também restram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 01:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:26
em cooperação judiciária
-
19/05/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 22:13
Recebidos os autos
-
26/02/2023 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/02/2023 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 09:11
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2022 23:30
Recebidos os autos
-
17/11/2022 23:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/11/2022 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 08:37
Recebidos os autos
-
01/09/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:22
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 09:11
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 12:21
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
20/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 14/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 00:50
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 16:48
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 11/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2021 11:19
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
22/08/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:38
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:01
Recebidos os autos
-
05/11/2020 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/11/2020 11:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/11/2020 11:49
Transitado em Julgado em 29/09/2020
-
08/09/2020 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de Valdivino Serpa Corado em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Sentença em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 16:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/08/2020 14:57
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:57
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/07/2020 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
23/07/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 15:59
Recebidos os autos
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 14:50
Expedição de Alvará.
-
15/06/2020 14:50
Expedição de Alvará.
-
15/06/2020 14:50
Expedição de Alvará.
-
13/06/2020 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2020 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 18:11
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2020 20:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 13:53
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 04:23
Revogada decisão anterior
-
11/05/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 18:54
Recebidos os autos
-
20/04/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 13:52
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 01:18
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
23/01/2020 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 08:56
Recebidos os autos
-
17/01/2020 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2019 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
13/11/2019 16:40
Audiência Conciliação realizada - 13/11/2019 14:10
-
13/11/2019 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/10/2019 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 02:43
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
25/09/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:55
Audiência conciliação designada - 13/11/2019 14:10
-
25/09/2019 15:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
25/09/2019 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 14:10
Recebidos os autos
-
24/09/2019 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2019 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2019 12:31
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA GOMES em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 20:07
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 20:06
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 04:53
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 10:24
Recebidos os autos
-
29/08/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2019 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2019 11:37
Recebidos os autos
-
16/07/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2019 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2019 05:04
Publicado Despacho em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 13:21
Recebidos os autos
-
18/06/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2019 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2019 17:02
Recebidos os autos
-
17/05/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2019 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 14:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
02/05/2019 14:01
Audiência Conciliação realizada - 02/05/2019 13:30
-
02/05/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
22/04/2019 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2019 18:03
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 10:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
15/02/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 10:25
Audiência conciliação designada - 02/05/2019 13:30
-
14/02/2019 18:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/02/2019 18:14
Classe Processual PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
13/02/2019 11:37
Recebidos os autos
-
13/02/2019 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2019 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2019 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 11:28
Recebidos os autos
-
15/01/2019 11:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2019 16:20
Classe Processual PRESTAÇÃO DE CONTAS (1425) alterada para PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45)
-
11/01/2019 16:08
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PRESTAÇÃO DE CONTAS (1425)
-
11/01/2019 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2019 15:40
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/01/2019 14:28
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
11/01/2019 14:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
10/01/2019 18:46
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
30/11/2018 18:18
Classe Processual PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/11/2018 18:17
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES - CPF: *03.***.*61-47 (AUTOR), IVIE LUIZA GOMES RINCON - CPF: *06.***.*40-04 (AUTOR) e ALINE DE SOUSA GOMES - CPF: *72.***.*42-53 (RÉU) em 30/11/2018.
-
30/11/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 12:17
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER DE SOUSA GOMES em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 12:17
Decorrido prazo de IVIE LUIZA GOMES RINCON em 29/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 03:56
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 10:14
Recebidos os autos
-
26/10/2018 10:14
Declarada incompetência
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06/09/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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06/09/2018 17:30
Juntada de Certidão
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03/09/2018 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2018 05:17
Publicado Decisão em 21/08/2018.
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20/08/2018 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2018 20:03
Recebidos os autos
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12/08/2018 20:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/07/2018 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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05/07/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
04/07/2018 18:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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04/07/2018 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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