TJDFT - 0702110-52.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702110-52.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CS ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIDILSON SILVA COSTA REQUERIDO: COSTA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de cumprir a decisão de Id 241975782 quanto à alteração do polo passivo da demanda, pois o CNPJ informado na petição de Id 243558345 é de COSTA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-04, que já consta nos autos como requerido, sendo DETALHE MÓVEIS o nome de fantasia da referida pessoa jurídica.
Por fim, certifico que não localizei nos autos endereço para citação.
Com fundamento na Portaria 03/2023, intimo a parte autora para que informe o endereço para citação da parte ré.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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09/08/2025 20:39
Recebidos os autos
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09/08/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CS ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:24
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:24
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702110-52.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CS ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS LTDA - ME REQUERIDO: FRANCIDILSON SILVA COSTA DESPACHO Ao contrário que leva crer o autor, a presente ação não se trata de relação de consumo,e sim, de contrato de compra e venda entre particulares.
Partindo dessa premissa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o ajuizamento da ação em comento neste juízo, uma vez que, apesar de constar o seu domicílio no Park Way, consta no recibo de compra das cadeiras (233886093), o cliente como sendo o seu sócio administrador e o endereço em Águas Claras, levando a entender que a entrega dos bens comprados era para ser na aludida circunscrição.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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