TJDFT - 0700747-97.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de KAMILLA FERNANDA DA COSTA QUEIROZ MIZUNO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRE YOSHIO MIZUNO em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KAMILLA FERNANDA DA COSTA QUEIROZ MIZUNO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE YOSHIO MIZUNO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia, decreto a revelia [...].
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos elementos que demonstrem o valor médio de mercado dos aluguéis na região, com pelo menos três anúncios de imóveis semelhantes e na mesma região.
No mesmo prazo, faculto às partes a especificação das demais provas que pretendem produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. -
30/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:25
Decretada a revelia
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03/06/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de KAMILLA FERNANDA DA COSTA QUEIROZ MIZUNO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ANDRE YOSHIO MIZUNO em 26/05/2025 23:59.
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03/05/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/02/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
-
25/02/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CAROLINA BIANCHI - CPF: *05.***.*35-91 (AUTOR).
-
18/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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