TJDFT - 0707596-72.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 18:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707596-72.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: GENIVAL PEREIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA ajuíza pedido de cumprimento de sentença em face de GENIVAL PEREIRA MARQUES.
A parte executada apresenta impugnação ao Id 235806799, sob o argumento de que a citação realizada na fase de conhecimento foi inválida, visto que não tomou conhecimento da presente ação.
Afirma que o procedimento adotado pela Oficiala de Justiça foi irregular, pois não apresentou comprovante de realização da comunicação, nos termos da Portaria GC n. 34.
A parte exequente apresentou resposta (Id 242125287).
Decido.
Ao contrário do que afirma a parte executada, a certidão de Id 100600204 foi clara ao dispor que a citação realizou-se presencialmente.
No dia 17/08/2021, a Oficiala dirigiu-se até o endereço do executado, momento em que realizou a citação.
A ausência de colhimento da assinatura, por si só, não invalida o ato.
Rememora-se que, na data em que realizada a citação, vigoravam medidas sanitárias de combate à Covid-19.
Por fim, os fatos certificados pela Oficiala possuem presunção de veracidade, e não foram apresentados elementos que permitam concluir em sentido contrário.
Rejeito, portanto, a impugnação ao cumprimento de sentença.
Venham os autos conclusos para início dos atos executórios.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/08/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2025 19:45
Outras decisões
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08/08/2025 16:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
24/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:49
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
03/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:40
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 21:58
Recebidos os autos
-
21/04/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 21:58
Determinado o arquivamento
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18/04/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2022 04:08
Processo Desarquivado
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17/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 18:34
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 18:33
Recebidos os autos
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29/10/2021 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/10/2021 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2021 15:36
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de GENIVAL PEREIRA MARQUES em 21/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:29
Publicado Sentença em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 17:53
Recebidos os autos
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24/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 17:53
Julgado procedente o pedido
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13/09/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
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13/09/2021 19:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de GENIVAL PEREIRA MARQUES em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 16:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2021 20:24
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 09:30
Recebidos os autos
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06/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
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01/07/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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