TJDFT - 0706297-79.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:05
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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10/09/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 17:40
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706297-79.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA REU: GEAN HENRIQUE SOUZA RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da análise dos autos, vejo que a parte autora não cumpriu integralmente com as determinações lançadas na decisão de id. 244392346. 2.
Sendo assim, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra com o item “a” da decisão precitada. 3.
Esclareço que o desatendimento da determinação ensejará no indeferimento da inicial. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 19:49
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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29/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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29/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/07/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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