TJDFT - 0707163-24.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707163-24.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Dispõe o artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 109.
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. §1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. 2.
Verifica-se que a triangulação processual ainda não se formalizou, vez que o requerido sequer foi citado. 3.
Portanto, não haverá necessidade de consentimento da parte ré para efetuar a substituição processual do polo ativo. 4.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de id. 246373601 para determinar a substituição processual do polo ativo, excluindo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e admitindo a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, em seu lugar. 5.
Proceda-se a secretaria as alterações necessárias. 6.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço do requerido a fim de possibilitar a expedição do mandado de busca e apreensão.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:12
Outras decisões
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20/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707163-24.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o autor cumprir com o determinado na decisão de id. 243115607. 2.
Esclareço, por oportuno, que nova dilação do prazo não será concedida.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 19:54
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:54
Outras decisões
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07/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:18
Outras decisões
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16/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:59
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:59
Outras decisões
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:52
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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