TJDFT - 0704978-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:06
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704978-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA CRISTINA ROCHA GALDINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
13/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSANGELA CRISTINA ROCHA GALDINO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/04/2025 13:30
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:06
Outras decisões
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22/01/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/01/2025 05:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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