TJDFT - 0752855-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO DA SILVA NEIVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:31
Outras decisões
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752855-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDGAR ANTONIO DA SILVA NEIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
16/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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