TJDFT - 0752565-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/09/2025 16:09
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ILA REGINA SOUTO PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752565-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILA REGINA SOUTO PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
16/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:28
Outras decisões
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03/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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