TJDFT - 0706420-07.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para COMARCA DE UNAÍ/MG
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23/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 23:16
Recebidos os autos
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16/07/2025 23:16
Declarada incompetência
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16/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706420-07.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Da análise dos autos, depreende-se que a parte autora é sediada na cidade de Unaí-MG e o banco requerido está sediado na cidade de São Paulo.
Ademais, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC, o presente feito não poderá ser distribuído por dependência de nº 0730295-77.2018.8.07.0001, posto que este já foi sentenciado.
Diante do exposto, considerando que a cidades supracitadas possuem fórum próprio e que não é possível a distribuição de forma absolutamente aleatória, deverá a parte autora informar se há alguma razão legal para o presente feito tramitar Nesta Circunscrição ou requerer a sua redistribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 23:41
Recebidos os autos
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09/06/2025 23:41
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 18:23
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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